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STF começa a decidir sobre suspeição de Janot para atuar contra Temer

13/09/17 - 14h36
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco a julgar pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas ao presidente. O procurador não compareceu á sessão e será representado pelo vice-procurador eleitoral, Nicolau Dino.

Durante o julgamento, a Corte também deve deliberar sobre a validade das provas obtidas a partir dos acordos de delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS, preso nesta semana após a Procuradoria-Geral da República (PGR) abrir procedimento de revisão da colaboração.

Além disso, deve ser discutido outro pedido da defesa de Temer para suspender uma eventual denúncia contra o presidente, a ser apresentada por Janot, que deixará o cargo na próxima segunda-feira (18) e será sucedido por Raquel Dodge.

No pedido de suspeição, o advogado Antônio Mariz, representante de Temer, reafirma que, nos casos envolvendo o presidente, Janot está impedido de conduzi-los por extrapolar os "limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.

Antes de chegar ao plenário, o pedido de suspeição de Janot foi rejeitado individualmente pelo relator, ministro Edson Fachin. Ao apresentar defesa no caso, Janot disse que as acusações dos advogados de Temer são “meras conjecturas”.

Na resposta, o procurador também afirmou que atua com imparcialidade no caso que envolve Temer. “A arguição de suspeição somente procede quando robusta prova a demonstra insofismavelmente. Não merece acolhida quando expressa por meio de meras conjecturas destituídas de elementos idôneos de convicção. Sem dúvida, o caso em exame se enquadra nessa última hipótese”, argumentou Janot.